Sigla De Recife
Descubra o significado oficial de sigla de Recife, como ela é usada no contexto jurídico e administrativo, e entenda porque confundir Recife com outras siglas pode gerar problemas na emissão de documentos e processos governamentais.
Resumo dos principais pontos
- Sigla oficial: REC para fins jurídicos e cartórios.
- Contexto de uso: prefeituras, cartórios, processos fiscais e judiciais.
- Equivalência no IBGE: códigos dos municípios do Recife e da Região Metropolitana.
- Diferença entre sigla da cidade e sigla do estado (PE).
- Erros comuns: usar “REC” em campos de UF, repetir “Recife” em abreviações e confusão com RECO.
O que você vai entender ao final
Você vai compreender quando e como escrever a sigla de Recife em documentos, formulários, contratos e sistemas, evitando erros que atrasam processos e embaraços em validações oficiais.
Passo a passo: como identificar e usar a sigla de Recife
- Reconheça a sigla correta: REC.
- Use-a apenas em campos específicos para identificação da cidade, nunca como substituto da UF.
- Em documentos físicos e eletrônicos, preencha o campo “sigla” com “REC” em maiúsculo.
- Evite escrever “Recife” fora do campo destinado ao nome da cidade; use apenas quando o campo for aberto ou livre.
- Em planilhas e sistemas, prefira o código IBGE do município (2611606) se o campo for de código, não de sigla.
- Em contratos e petições judiciais, adote a forma “Recife/PE” apenas se o modelo exigir local completo; siglas isoladas devem ser reservadas a campos técnicos.
- Verifique sempre o manual do órgão ou do sistema que você está utilizando, pois regras variam entre cartórios, prefeituras e governos estaduais. <
- Confira o retorno em pré-preenchimentos eletrônicos para corrigir possíveis interpretações erradas de “sigla de Recife” como “RECO” ou “RCE”.

Nova marca da gestão da Prefeitura do Recife coloca leoa em brasão ... Ferramentas e requisitos para usar a sigla de Recife
- Documentos oficiais: cartórios, receita federal, prefeituras e tribunais de justiça de Pernambuco.
- Planilhas e formulários eletrônicos: prefira sempre validar as máscaras permitidas.
- Códigos IBGE: utilize para integrações automáticas, pois evita ambiguidade.
- Atualização constante: acompanhe eventuais mudanças de regras em portais como o da Prefeitura do Recife e do Cartório Central.
Diferença entre sigla da cidade e do estado
A sigla da cidade, REC, identifica exclusivamente o município do Recife. Já a sigla do estado, PE, indica a Unidade Federativa. Em campos separados, preencha cada um com sua respectiva sigla; não substitua um pelo outro.
Onde a sigla de Recife é exigida
- Cartórios: em certidões, contratos e reconhecimentos de firma, especialmente em preenchimentos de formulários padronizados.
- Receita Federal: em declarações, protocolos e cadastros quando solicitado o código ou sigla do município de origem.
- Tribunais e processos judiciais: para identificação da comarca e do cartório do requerimento ou da contestação.
- Prefeituras: em alvarás, licenças, IPTU, e outros guichês de atendimento presencial e online.
Exemplos práticos de uso correto
Abaixo, exemplos rápidos para fixar a aplicação da sigla de Recife:
- Campo “Sigla do Município”: REC
- Endereço comercial: Rua Exemplo, 123 – Recife/PE – CEP 50030-000
- Em formulário eletrônico com sigla própria: digite “REC” apenas se houver campo específico.
- Em planilha de cadastro: use 2611606 se for código; evite colocar “REC” em coluna de UF.
Comuns enganos e como evitá-los
- Confundir REC com RECO ou RCE: siglas alternativas não são reconhecidas em órgãos oficiais.
- Usar REC no lugar da UF (PE): isso invalidará preenchimentos que exigem apenas duas letras.
- Repetir “Recife” em abreviações dentro de campos livres: escreva apenas “Recife” sem acrescentar “Recife/Recife”.
- Escrever em minúsculo ou com pontos (“rec.” ou “r.e.c.”): mantenha sempre maiúsculo e sem pontos.
- Ignorar as regras específicas de cada cartório ou sistema: valide sempre antes de enviar.
Integração com códigos IBGE e sistemas digitais
Muitos sistemas governamentais e privados utilizam o código IBGE do município em vez da sigla. Para o Recife, o código é 2611606. Em integrações automáticas, prefira esse código, pois ele elimina ambiguidades. Se o sistema exigir sigla, preencha com “REC” e valide se não há máscara adicional exigida.

Imagem digital do brasão da Cidade de Recife (PE) - mbi.com.br Perguntas frequentes sobre sigla de Recife
- Pergunta: A sigla de Recife serve para todos os documentos?
- Resposta: Sim, mas apenas nos campos apropriados. Em endereços, use o formato padrão “Recife/PE”. Em campos de sigla, preencha com “REC” se houver.
- Pergunta: Posso usar “RECO” em vez de “REC”?
- Resposta: Não. “RECO” não é uma sigla reconhecida em órgãos oficiais e pode causar retrabalho ou retificação de documentos.
- Pergunta: A sigla muda em documentos antigos ou oficiais?
- Resposta: Não. A sigla oficial para fins administrativos e judiciais é REC, independentemente da data de emissão.
- Pergunta: E para a Região Metropolitana do Recife?
- Resposta: A sigla continua sendo REC para identificar o município do Recife. Para a região metropolitana, utilize os códigos IBGE de cada município ou as siglas específicas quando houver campo destinado.
Conclusão sobre a sigla de Recife
Entender a sigla de Recife é essencial para evitar retrabalho em processos burocráticos e garantir que documentos sejam aceitos sem observâncias. Use “REC” apenas onde for exigida a sigla e respeite os campos de UF e código IBGE. Valide sempre as regras do órgão ou sistema que você está utilizando e mantenha-se atualizado com eventuais mudanças.
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