Entenda como calcular e pagar o PIS/Cofins não cumulativo

Neste artigo, você aprenderá os passos necessários para calcular e pagar o PIS/Cofins não cumulativo, uma contribuição social que incide sobre a receita bruta das empresas. Ao final deste tutorial, você terá uma compreensão clara de como lidar com essa obrigação tributária e evitar possíveis erros.

O que é PIS/Cofins não cumulativo?

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais obrigatórias para pessoas jurídicas. A alíquota atual é de 1,65% para ambas as contribuições. O regime não cumulativo significa que as empresas podem deduzir do valor devido as contribuições pagas a seus fornecedores.

Quem precisa pagar PIS/Cofins não cumulativo?

Todas as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, estão obrigadas a pagar PIS e Cofins. No entanto, apenas as empresas que optaram pelo regime não cumulativo podem deduzir as contribuições pagas a seus fornecedores.

Amazon.com: PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO - COLETÂNEA DE DECISÕES ...
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Passos para calcular e pagar PIS/Cofins não cumulativo

  1. Calcule a receita bruta mensal

    O primeiro passo é calcular a receita bruta de sua empresa no mês. A receita bruta é a soma de todas as vendas realizadas, independentemente do tipo de operação (à vista, a prazo, etc.).

  2. Determine a base de cálculo

    A base de cálculo do PIS/Cofins não cumulativo é a receita bruta, menos as vendas canceladas ou devolvidas. Caso sua empresa tenha optado pelo Simples Nacional, é necessário fazer a exclusão dos valores correspondentes às operações isentas ou não tributadas.

  3. Calcule as contribuições a pagar

    Após determinar a base de cálculo, é hora de calcular o valor devido de PIS e Cofins. Para isso, multiplique a base de cálculo pela alíquota correspondente (1,65% para ambas as contribuições).

    Pis E Cofins Não Cumulativo - Coletânea De Decisões Favoráveis Ao ...
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  4. Deduzir as contribuições pagas a fornecedores

    Se sua empresa optou pelo regime não cumulativo, é possível deduzir as contribuições pagas a seus fornecedores do valor devido. Para fazer isso, é necessário calcular o crédito decorrente do PIS/Cofins pago a título de insumos e serviços adquiridos.

  5. Pagar o valor devido

    Após realizar todos os cálculos, é chegada a hora de pagar o valor devido de PIS e Cofins. O prazo para pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência da base de cálculo.

Ferramentas e requisitos para calcular e pagar PIS/Cofins não cumulativo

  • Sistema ou software de gestão financeira e fiscal;
  • Conhecimento das normas tributárias aplicáveis à sua empresa;
  • Contador ou assessoria contábil para auxílio no cálculo e pagamento (opcional).

Erros comuns ao calcular e pagar PIS/Cofins não cumulativo

  • Não atualizar o sistema ou software de gestão financeira e fiscal com as alterações legislativas;
  • Não considerar as vendas canceladas ou devolvidas na base de cálculo;
  • Não fazer a exclusão dos valores correspondentes às operações isentas ou não tributadas, caso optante pelo Simples Nacional;
  • Não deduzir as contribuições pagas a fornecedores, caso optante pelo regime não cumulativo;
  • Pagar o valor devido fora do prazo estabelecido.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a pagar PIS/Cofins?
Todas as pessoas jurídicas, exceto as imunes ou isentas, estão obrigadas a pagar PIS e Cofins.
Qual a alíquota do PIS/Cofins não cumulativo?
A alíquota atual é de 1,65% para ambas as contribuições.
Qual o prazo para pagamento do PIS/Cofins não cumulativo?
O prazo para pagamento é até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência da base de cálculo.

Com este tutorial, você agora está apto a calcular e pagar o PIS/Cofins não cumulativo de forma correta e dentro do prazo estabelecido. Lembre-se de sempre atualizar seu sistema ou software de gestão financeira e fiscal com as alterações legislativas e buscar auxílio de um contador ou assessoria contábil sempre que necessário.

🚨🚨PIS/COFINS: Você sabe a diferença entre o regime cumulativo e o não ...
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